Quem declarou IR entre 67 e 81 e aplicou no Fundo 157 tem R$ 800 milhões a receber
POR AURÉLIO GIMENEZ
INFORMAÇÕES NAS AGÊNCIAS
Quem não lembrar o nome da instituição bancária ou se tem ou não direito a resgatar o fundo deve consultar o site www.cvm.gov.br, no link ‘Consulta Fundo 157’. Ali, por meio do CPF, ele saberá se tem cotas a resgatar e em qual a instituição bancária está depositada (confira tabela). Também pode obter informações pelo 0800 722 5354. De qualquer forma, deverá ir até a agência e solicitar o resgate.
As informações da CVM são baseadas em dados fornecidos pelos bancos em abril de 1996. Quem já resgatou as aplicações, a partir daquela data, não tem mais direito.
As informações da CVM são baseadas em dados fornecidos pelos bancos em abril de 1996. Quem já resgatou as aplicações, a partir daquela data, não tem mais direito.
Entidade alerta os cotistas contra falsos agentes intermediários
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão do governo que regula o mercado financeiro, alerta os cotistas para não caírem possíveis golpes. A entidade informou que não autoriza intermediários que apresentam como seus representantes e cobrem pelo resgate das aplicações no antigo Fundo 157. A CVM lembra que para recuperar os valores os cotistas não precisam fazer depósito prévio em conta corrente que seria utilizado para pagamento de impostos ou taxas referentes à operação.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão do governo que regula o mercado financeiro, alerta os cotistas para não caírem possíveis golpes. A entidade informou que não autoriza intermediários que apresentam como seus representantes e cobrem pelo resgate das aplicações no antigo Fundo 157. A CVM lembra que para recuperar os valores os cotistas não precisam fazer depósito prévio em conta corrente que seria utilizado para pagamento de impostos ou taxas referentes à operação.
Segundo a CVM, somente o contribuinte ou o seu representante legal pode resgatar as cotas do Fundo 157, diretamente na instituição bancária, administradora do fundo. Ao saber que ainda possui algum dinheiro a receber, o cotista pode fazer o resgate a qualquer momento.
Após ir ao banco, munido de documentos, o prazo de resgate é de até cinco dias. Em caso de morte do cotista, o dependente ou representante do espólio pode providenciar o resgate.
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